O Governo do Rio Grande do Norte publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (16) o Decreto nº 30.277 que regulamenta o programa de gratuidade da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para beneficiários do Programa Bolsa Família e outros programas sociais, que estejam devidamente inscritos no Cadastro Único. O Programa “CNH Popular” será executado pelo Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran), que vai a partir de agora firmar parcerias e convênios necessários para implementação.
A quantidade de CNH´s concedidas e a definição de uma data para início do programa vai depender do orçamento anual do órgão. Esse orçamento é aberto em meados de fevereiro, onde será estipulado um valor para esse benefício. “Somente depois da votação do orçamento é que poderemos estabelecer a data exata para os cadastros e o começo efetivo do programa. Temos uma previsão, para que no exercício de 2021, a gente aplique um recurso de aproximadamente R$ 600 mil reais”, explica Jonielson Oliveira, diretor-geral do Detran-RN.
A partir da publicação do Decreto, a direção geral do Detran/RN vai criar uma comissão para dar assessoramento técnico e administrativo, implantar, executar, avaliar e supervisionar o Programa. O Coordenador de Registro de Habilitação do Detran esclarece que ainda será preciso fazer o credenciamento das clínicas médicas, criação de convênios com os centro de formação de condutores e estabelecer um limite de vagas de acordo com o orçamento anual do Estado.
O programa “CNH Popular” é um direito previsto na Lei Complementar nº 459, de 26 de dezembro de 2011, que ainda não havia sido efetivada. “Só agora, depois de nove anos, é que esta lei está sendo sancionada. A carteira de habilitação grátis, para aquelas pessoas que precisam, as pessoas mais carentes, agora é uma realidade”, afirma a Governadora Fátima Bezerra.
O Detran/RN, seguindo a lei, vai conceder a isenção das taxas relativas a Exames clínico-médicos de aptidão física e mental; Exame psicológico; Licença de aprendizagem e direção veicular; custos de confecção da primeira CNH ou, em caso de mudança, para a categoria C, D e E. O Departamento de Trânsito também arcará com as despesas referentes aos cursos teórico e prático de direção veicular, ministrados pelos Centros de Formação de Condutores (CFC’s). “A isenção é total. O beneficiário vai ter direito a fazer todo o processo para obter a sua CNH do zero até o recebimento efetivo da sua carteira de motorista, seja ela física ou digital”, detalha o diretor Jonielson.
A lei estabelece que não poderá se beneficiar da gratuidade quem tenha cometido infração penal na direção de veículo automotor, com condenação em sentença penal transitada em julgado. O candidato à obtenção do benefício criado por esta lei, além de ter que estar cadastrado no programa Bolsa Família ou programa social similar previsto em lei, também terá que cumprir os seguintes requisitos cumulativos: ser penalmente imputável; saber ler e escrever; possuir Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou documento equivalente; comprovar domicílio no Estado do Rio Grande do Norte e não estar judicialmente impedido de possuir CNH.
Fonte: ASSECOM/RN
Faça um comentário