A Justiça de Brasília anulou a denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia neste sábado, 21, num desdobramento das decisões do Supremo Tribunal Federal, que julgou este ano o ex-juiz Sergio Moro suspeito para avaliar os casos do ex-presidente, e anulou condenações feitas por Curitiba por julgá-la incompetente por questão de territorialidade. O Ministério Público Federal havia pedido a reabertura do processo, que acusa o ex-presidente de corrupção e lavagem de dinheiro no sítio da cidade paulista em favor de empreiteiras. Mas a juíza Pollyanna Martins Alves, responsável por analisar o pedido do MPF, considerou que houve ausência de provas comprobatórias dos delitos pelos quais o ex-presidente era acusado inicialmente.
Lula havia sido condenado, em primeira instância, a 12 anos e 11 meses por suposta corrupção e lavagem de dinheiro em fevereiro de 2019, na 13ª Vara de Curitiba, e a pena foi confirmada e ampliada para 17 anos, 1 mês e 10 dias em novembro daquele ano pelo Tribunal Regional Federal da quarta região, em Porto Alegre alegando-se que ele haveria facilitado a lavagem de 700.000 reais. O ex-presidente era acusado de ser o verdadeiro proprietário do sítio, que estava em nome de Fernando Bittar, e de ter-se beneficiado do favores de construtoras, como a OAS e Odebrecht, para benfeitorias no local, em troca de contratos com a Petrobras.
O petista estava preso quando recebeu a primeira condenação da Vara de Curitiba, então comandada temporariamente pela juíza Gabriela Hardt, uma vez que o ex-juiz Sergio Moro havia assumido o Ministério da Justiça no Governo Bolsonaro em janeiro de 2019. Em sua sentença, a juíza Martins Alves afirma que “a denúncia original faz menção a diversos indícios e provas colhidos no bojo da investigação, inclusive, a partir das decisões judiciais proferidas no presente feito, bem como em outras ações”.
Mas, segundo ela, “a justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal”, explica. “Tal mister, o de especificar os elementos de provas consubstanciadores de indícios de autoria e materialidade delitivas, é ônus e prerrogativa do órgão da acusação, sendo vedado ao magistrado perquiri-las, sob pena de se substituir ao órgão acusador, o que violaria o sistema acusatório vigente no ordenamento jurídico, corolário da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.”
Em nota, a defesa do ex-presidente diz que a sentença da juíza de Brasília “soma-se a outras 16 decisões judiciais nas quais Lula foi plenamente absolvido ou teve processos arquivados, diante da inconsistência das denúncias.” São listados o caso do triplex do Guarujá, o caso do terreno do Instituto Lula, entre outros anulados pelo Supremo. “Todas estas decisões são igualmente relevantes para afirmar o primado da Justiça e confirmar a inocência do ex-presidente, embora nada possa reparar os 580 dias de prisão ilegal, as violências e o sofrimento infligidos a Lula e sua família ao longo destes cinco anos.”
A decisão publicada neste sábado reforça o discurso do ex-presidente de ter sido perseguido pela Lava Jato de Curitiba. Lula lidera atualmente as pesquisas de intenção de voto para as eleições de 2022, à frente do presidente Jair Bolsonaro que pretende se lançar candidato à reeleição. O petista, contudo, ainda tem rejeição acima de 40% e uma memória ainda presente do antipetismo em várias regiões do país. Há, ainda, as dúvidas sobre o papel dos militares que chegaram a pressionar o Supremo Tribunal Federal quando o presidente passou a questionar sua prisão na corte, e endossam o discurso anticomunista, que o Partido dos Trabalhadores representaria.
Fonte: El País
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