Deputados aprovam licença temporária e publicidade de COVID para Rádios Comunitárias

Foto: Plenário Ulisses Guimarães (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O Projeto e de autoria do Deputado Aluisio Mendes (PSC-MA)

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei 2750/20, que permite a concessão de licença temporária de operação, por 180 dias, para rádios comunitárias submetidas a medidas disciplinares de restrição de operação, suspensão ou revogação da autorização. A matéria será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), que prevê a prorrogação da licença temporária enquanto estiverem em uso medidas de contenção da pandemia de Covid-19 por meio de procedimento sumário, com dispensa de documentações, do pagamento de taxas, multas ou tributos.

O autor do projeto, deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), ressalta que a intenção é ajudar a população a obter informações sobre as medidas de contenção e prevenção contra a Covid-19, principalmente em municípios menores.

Durante o período da licença temporária, o projeto suspende as multas e a pena de revogação da autorização, mas o substitutivo exclui dessa suspensão as penalidades motivadas por produção de interferência indesejável em serviços que se utilizem de ondas de rádio como suporte para a prestação de serviços públicos essenciais.

Pontos rejeitados Na votação em Plenário, foram rejeitados todos os destaques e emendas apresentados:

  • emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) pretendia resolver problemas de interpretação sobre conflito de sinais que dificultam a recepção de sinais de rádios em localidades limítrofes;
  • destaque do Psol pretendia evitar a dispensa do pagamento de multas, taxas e tributos na renovação permitida;
  • emenda do deputado Bohn Gass pretendia limitar a validade da licença temporária, após um ano, ao tempo decorrido até o Ministério da Saúde declarar a imunização de 80% da população contra a Covid-19;
  • destaque do PCdoB pretendia retirar do texto a suspensão da cobrança de multas e da aplicação da penalidade de revogação da autorização.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Com informações da Agência Câmara de Notícias

Fonte: Abraço Brasil

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