Senador Styvenson vira alvo de investigação por suposto crime contra a honra da deputada Joice Hasselmann

Foto: Portal do Oeste

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou a instauração de inquérito policial contra o senador Styvenson Valentim Mendes (Podemos/RN) por suposto crime contra a honra da deputada federal Joice Hasselmann (PSL/SP), em razão dos fatos narrados na Petição (PET) 9841.

Em julho, após acordar com diversos ferimentos no corpo e não se lembrar dos fatos, a deputada acionou a Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados para investigar se teria sofrido alguma agressão. De acordo com o pedido da PGR, entre 25 e 26 de julho, durante transmissão ao vivo em rede social, o senador insinuou que os ferimentos seriam frutos de violência doméstica por infidelidade conjugal ou uso de drogas.

A Polícia Civil do Distrito Federal concluiu que Joice Hasselmann teria caído em decorrência dos efeitos de remédio que usa para dormir.

Indícios

De acordo com a ministra, o caso está no âmbito da competência do Supremo, pois trata de crimes supostamente praticados por senador durante o exercício do mandato parlamentar e relacionados à função pública por ele desempenhada, em conformidade com o decidido no julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal 937. Ela observou que Styvenson está no curso do mandato de senador, e o contexto alegadamente criminoso envolve a suspeita da prática de crime contra a honra durante interação ao vivo com seus apoiadores.

Segundo Rosa Weber, o pedido de investigação está apoiado na existência de indícios da prática criminosa, como elementos iniciais coletados pela autoridade policial.

A decisão também autoriza a realização das diligências indicadas pelo Ministério Público Federal, entre elas a realização de laudo pericial da gravação da transmissão ao vivo, a oitiva da deputada e a inquirição do senador. Na avaliação da ministra, as diligências instrutórias inicialmente sugeridas têm pertinência com o objeto investigado e não ferem direitos e garantias fundamentais.

Fonte: Portal do Oeste

Compartilhe o artigo:
Sobre Gov Notícias 919 Artigos
Redação do Site Gov Notícias

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será publicado.


*