O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) decidiu arquivar nesta semana o inquérito que havia sido aberto, em novembro de 2020, para apurar os detalhes da compra frustrada de respiradores pelo governo do Estado, através do Consórcio Nordeste, no auge da pandemia de Covid-19.
Em despacho assinado na última quarta-feira (20), ao qual o PORTAL DA 98 FM teve acesso com exclusividade, a procuradora-geral de Justiça, Elaine Cardoso, isenta a governadora Fátima Bezerra (PT) de culpa e encerra a tramitação do inquérito sem ver indícios para apresentação de ação civil pública contra a gestora.
A chefe do MPRN concluiu que a compra dos respiradores com pagamento antecipado de quase R$ 5 milhões tinha o objetivo de atender a uma grave emergência de saúde (a pandemia) e que a governadora viu na oferta do Consórcio Nordeste uma oportunidade para garantir o atendimento a pacientes com quadros graves de Covid-19.
Elaine narra que, na época, a compra de respiradores estava dificultada por causa da forte procura global. Os gestores do Consórcio Nordeste – na época, o governo da Bahia – estabeleceram um prazo de 12 horas para que o governo do Rio Grande do Norte enviasse os recursos para ter direito a uma cota de 30 respiradores em uma compra conjunta.
O governo Fátima Bezerra, integrante do consórcio, encaminhou a verba. Até hoje, porém, os equipamentos nunca foram entregues pela empresa contratada (a Hempcare), e o dinheiro não foi devolvido ao Estado.
A conclusão do inquérito aponta que, antes de efetuar a compra, a governadora se cercou de um parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que apontou que a responsabilidade pela análise burocrática da compra era do governo baiano, que era líder do Consórcio Nordeste na época. Em ofício, os procuradores baianos informaram que já haviam analisado os instrumentos e emitido parecer favorável à contratação dos respiradores.
Idoneidade
“No presente caso, ao aderir à aquisição conjunta dos ventiladores pulmonares, mediante assinatura dos Contratos de Programa e de Rateio, não competia, pessoalmente, à Governadora do Estado do RN verificar, previamente, a idoneidade da contratada, notadamente quando a contratação fora realizada através do Consórcio Nordeste e foi embasada em pareceres jurídicos favoráveis, tanto da Procuradoria-Geral do Estado da Bahia quanto da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte”, pontua a PGJ.
“O que conferiu à proposta alto grau de confiabilidade, não sendo possível imputar à investigada dolo ou erro grave decorrente da adesão à aquisição, uma vez que o órgão jurídico responsável pelo exame da matéria tinha manifestado concordância com a transação”, destaca Elaine Cardoso.
Com relação ao fato de o governo ter liberado recursos antes de assinar contrato, a procuradora-geral de Justiça pontua o seguinte: “Embora a assinatura dos Contratos de Programa e de Rateio tenha sido posterior à transferência dos recursos ao consórcio, tal inversão procedimental encontra justificativa na preponderância do direito a saúde que se buscou resguardar, mormente diante do já mencionado cenário de carência dos equipamentos imprescindíveis ao tratamento da COVID-19 em sua forma mais grave”.
Recuperação dos recursos
A procuradora-geral de Justiça do Rio Grande do Norte salienta, ainda, que o Estado se mobilizou para recuperar os recursos que ficaram perdidos na compra. Ela cita que, dos R$ 5 milhões aplicados na compra, o governo conseguiu recuperar quase R$ 3,6 milhões, por ação da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que bloqueou recursos da empresa Hempcare.
“A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, através do órgão de representação jurídica, adotou medidas concretas para buscar o ressarcimento dos recursos públicos”, pontua a chefe do MPRN.
Fonte: Saulo Vale
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