Lewandowski destacou que notícia crime imputando fato típico e antijurídico à autoridade detentora de prerrogativa de foro, pressupõe o seu necessário encaminhamento para a análise preambular da PGR.
O ministro ressaltou ainda que os dispositivos constitucionais impõem que eventuais diligências preliminares sejam realizadas e comunicadas nos mesmos autos, que tramitam no âmbito deste STF, e não em procedimento infenso ao controle do Poder Judiciário.
“Isso porque, como é cediço, na qualidade de órgão estatal corresponsável pela investigação e deflagração formal da pretensão punitiva do Estado, os atos do Parquet submetem-se também ao rigoroso escrutínio jurisdicional, especialmente para que nenhum direito ou garantia constitucional do investigado ou acusado possa ser malferida ao longo das distintas fases da persecução penal.”
Assim, abriu vista à PGR para manifestação sobre a notícia crime.
Processo: Pet 10.576
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
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