O cirurgião plástico Robério Brandão foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 20 mil de indenização a uma ex-funcionária por ter a coagido a votar em Jair Bolsonaro nas eleições de 2022.
A denunciante prestou serviços para o médico como técnica de enfermagem, circulante de sala e instrumentadora entre 5 agosto de 2021 e 28 de outubro de 2022 no Hospital Rio Grande, sendo dispensada no último dia útil antes da votação do segundo turno.
Na sentença, emitida pela juíza Nágila Nogueira Gomes na última sexta-feira (25), a funcionária afirmou que durante as eleições preferiu não expor sua opção política.
“Porém, o reclamado Robério Brandão, defensor ferrenho do candidato derrotado insistia em saber qual era o voto da reclamante, chegando a coagi-la a enveredar para o lado do ex-presidente”, diz trecho da denúncia.
A pressão foi tal e se intensificou, até que na véspera da votação o médico disse que era o último dia de trabalho da mulher, pois não admitia conviver com alguém que pensava diferente dele e tinha preferência por um “governo diabólico”.
Outras funcionárias foram chamadas à Justiça para prestar depoimentos. Segundo a juíza, foi possível perceber o quanto as testemunhas estavam apreensivas e incomodadas com as suas declarações, e que havia uma clara tentativa nos depoimentos de excluir o médico do assédio eleitoral que ocorria no ambiente de trabalho. Ainda assim, foram constatadas contradições entre os depoimentos e as mensagens de Whatsapp colacionadas aos autos.
Numa dessas conversas, uma outra funcionária com vínculo CLT com o médico revelou que no ambiente de trabalho o assunto de política prevalecia e que Brandão não perdoava posições contrárias.
“O assédio era tamanho que a testemunha implora à reclamante para que ela não diga seu voto ao reclamado [Robério Brandão], destacando que na verdade ela não o conhece a fundo”, traz a sentença.
“Ademais, no áudio anexado pela reclamante o reclamado ressalta “pra mim é só ser anti-Lula… não precisa ser pró-Bolsonaro não”, afirma outro trecho.
Brandão, por sua vez, asseverou que jamais se importou com opiniões políticas, religiosas ou de outras naturezas de seus colaboradores, sejam eles empregados ou prestadores de serviços e sempre se absteve de falar sobre questões políticas no ambiente de trabalho, inexistindo o alegado assédio eleitoral.
A juíza Nágila Gomes discordou e constatou que houve um dano moral em que foi presumido sofrimento, dor e humilhação à vítima, atingida na sua esfera de direitos da personalidade.
“O sofrimento da reclamante com o ilícito praticado resta demonstrado pelos próprios depoimentos das testemunhas, que afirmaram o quanto a reclamante se sentia incomodada, o que também pôde ser percebido por este Juízo quando da colheita do seu depoimento”, ressaltou a magistrada.
Dessa forma, o cirurgião plástico Robério Brandão foi condenado a pagar R$ 20 mil.
“Além do caráter reparatório do dano moral, deve-se atentar também para o caráter punitivo-pedagógico da indenização, visando repelir que outras condutas excessivas e abusivas como essa voltem a ser praticadas”, afirma o documento da Justiça do Trabalho.
Fonte: Saiba Mais
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