
A ação teve como alvo todos os 10 candidatos do PP nas Eleições 2024.
“Ante o exposto, julgo improcedente a presente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo ajuizada por Dener Pio de Morais, mantendo-se íntegros os mandatos eletivos dos réus.”, sentenciou Pedro Cordeiro Junior.
Marcos Medeiros e Professor Chagas Cruz foram eleitos pelo PP com 501 e 412 votos, respectivamente. Dener Pio teve 390 votos e ficou na primeira suplência do PL. Em sua ação, ele requereu a desconstitução de todos os mandatos obtidos pelo partido, dos titulares e dos suplentes impugnados, bem como a nulidade dos respectivos votos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das vagas. Desta forma, ele herdaria uma das duas cadeiras do PP.
O Juiz Eleitoral Pedro Cordeiro Junior, da 49ª Zona Eleitoral de Mossoró, julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo ajuizada pelo ex-vereador Dener Pio e manteve os mandatos dos dois vereadores eleitos pelo PP nas Eleições 2024 no município de Governador Dix-Sept Rosado: Professor Chagas Cruz e Marcos Medeiros.
A ação teve como alvo todos os 10 candidatos do PP – Marcos Medeiros, Professor Chagas Cruz, Islamara Costa, Madjulye Oliveira, Lorrayne Rosado, Carlinhos do Horizonte, Daniel Marcolino, Crisvaldo Firmino, André de Caritó e Matheus de Marcos – e alegava que a candidata Islamara Costa teria se utilizado de candidatura fictícia com o único propósito de cumprir a cota de gênero, bem como teria ocorrido desvio de recursos do fundo partidário para tal finalidade.
Em sua decisão, o Juiz Eleitoral argumentou não vislumbrar “a existência de provas robustas e inequívocas acerca da alegada fraude à cota de gênero, sendo insuficientes os elementos apresentados pelo autor para embasar a grave sanção de cassação de mandatos eletivos” bem como que “não foram apresentados documentos que comprovem transferências irregulares, prestações de contas fraudulentas ou qualquer outro elemento que indique o desvio de recursos do fundo partidário para finalidades diversas daquelas legalmente previstas”.
Fonte: Blog do Magnos
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